Atribuições do Engenheiro Florestal - CONFEA - Resolução nº 218/73

Consultoria em Engenharia Florestal, Meio Ambiente e Recursos Naturais

Nesta seção você encontra informações sobre as áreas de atuação e projetos técnicos relacionados à prestação de serviços em engenharia florestal.


Considerando as atribuições da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, relaciona-se abaixo as atividades técnicas do ENGENHEIRO FLORESTAL:


Art. 1º:

Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;

Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;

Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;

Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;

Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;

Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;

Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;

Atividade 09 - Elaboração de orçamento;

Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;

Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;

Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;

Atividade 13 - Produção técnica e especializada;

Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;

Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;

Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;

Atividade 18 - Execução de desenho técnico.

Art. 10
Compete ao ENGENHEIRO FLORESTAL:

I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à:

Engenharia rural;

Construções para fins florestais e suas instalações complementares;

Silvimetria e inventário florestal;

Melhoramento florestal;

Recursos naturais renováveis;

Ecologia, climatologia, defesa sanitária florestal;

Produtos florestais, sua tecnologia e sua industrialização;

Edafologia;

Processos de utilização de solo e de floresta;

Ordenamento e manejo florestal;

Mecanização na floresta;

Implementos florestais;

Economia e crédito rural para fins florestais;

Seus serviços afins e correlatos.

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