Consultoria em Engenharia Florestal, Meio Ambiente e Recursos Naturais
Considerando as atribuições da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, relaciona-se abaixo as atividades técnicas do ENGENHEIRO FLORESTAL:
Art. 1º:
Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 - Produção técnica e especializada;
Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 - Execução de desenho técnico.
Art. 10
Compete ao ENGENHEIRO FLORESTAL:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à:
Engenharia rural;
Construções para fins florestais e suas instalações complementares;
Silvimetria e inventário florestal;
Melhoramento florestal;
Recursos naturais renováveis;
Ecologia, climatologia, defesa sanitária florestal;
Produtos florestais, sua tecnologia e sua industrialização;
Edafologia;
Processos de utilização de solo e de floresta;
Ordenamento e manejo florestal;
Mecanização na floresta;
Implementos florestais;
Economia e crédito rural para fins florestais;
Seus serviços afins e correlatos.
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